O inventário é o procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento.
Esse processo é necessário para que os herdeiros possam receber legalmente os bens que compõem a herança.
Atualmente, existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial. O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Já o inventário judicial é obrigatório quando existem menores de idade envolvidos ou conflitos entre os herdeiros.
Durante o inventário, são apurados imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias e demais patrimônios deixados pelo falecido.
Muitas pessoas desconhecem que o inventário possui prazo para ser iniciado. O atraso pode gerar multas relacionadas ao imposto incidente sobre a transmissão dos bens.
Por isso, diante do falecimento de um familiar, é importante procurar assistência jurídica especializada para garantir que todo o procedimento seja realizado corretamente e dentro dos prazos legais.
