Advocacia Especializada
em Inventários

Após o falecimento de um familiar, é fundamental regularizar a transmissão dos bens para evitar conflitos e garantir a proteção dos direitos dos herdeiros.

Atuamos em inventários judiciais e extrajudiciais, prestando assessoria jurídica estratégica para conduzir todo o processo com segurança, eficiência e tranquilidade para sua família.

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Atuamos na seara familiarista, fornecendo aos nossos
clientes auxílio nas seguintes questões judiciais:
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Inventário Judicial

Quando há divergência entre os herdeiros, existência de herdeiros menores ou outras situações que exigem a atuação do Poder Judiciário, o inventário judicial garante a regularização da sucessão e a correta partilha dos bens.

Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório, o inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para a transferência dos bens aos herdeiros, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Testamentos

O testamento é um instrumento legal que permite manifestar a vontade sobre a destinação do patrimônio, proporcionando maior segurança jurídica e respeito às decisões do titular dos bens.

Sobrepartilha de Bens

A sobrepartilha é utilizada quando bens, direitos ou valores são descobertos após a conclusão do inventário, permitindo sua regular inclusão e divisão entre os herdeiros.

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório reúne estratégias jurídicas para organizar a transmissão do patrimônio de forma antecipada, reduzindo conflitos familiares, custos e burocracias futuras.

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ADVOGADA - OAB/SC 63.652

Dra. Bruna Olivier

Bruna Olivier é advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº 49.991, bacharela em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, formada em 2017.

Iniciou sua trajetória jurídica ainda na graduação, por meio de estágio junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, adquirindo sólida experiência prática na dinâmica processual e no funcionamento do Poder Judiciário.

Ao longo da carreira, desenvolveu atuação consultiva e contenciosa em diversas áreas, com destaque para o Direito Previdenciário, consolidando experiência no atendimento humanizado e acompanhamento individualizado das demandas.

Atualmente, atuando no Direito de Família e Sucessões, com foco na condução técnica e sensível de questões familiares e patrimoniais, priorizando soluções consensuais, atendimento próximo e estratégias jurídicas voltadas à resolução dos conflitos.

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Perguntas Frequentes

O que é inventário e quando ele deve ser realizado?

O inventário é o procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, possibilitando a transferência legal do patrimônio aos herdeiros.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida, quando há consenso entre os herdeiros e os requisitos legais são atendidos. Já o inventário judicial ocorre perante o Poder Judiciário, sendo necessário em situações específicas previstas em lei.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A legislação estabelece prazo para a abertura do inventário, e o atraso pode gerar a incidência de multas e encargos tributários, dependendo da legislação estadual aplicável.

É possível vender um bem antes da conclusão do inventário?

Em regra, os bens do espólio somente podem ser transferidos após a regularização da sucessão. Contudo, em determinadas situações, a venda pode ser autorizada mediante os procedimentos legais adequados.

O que acontece se um bem for descoberto após o encerramento do inventário?

Nesses casos, é possível realizar a sobrepartilha, procedimento destinado à inclusão e partilha de bens, direitos ou valores que não foram contemplados no inventário original.

É obrigatório contratar um advogado para realizar o inventário?

Sim. A participação de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, garantindo que o procedimento seja conduzido de forma segura e em conformidade com a legislação.

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